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PL 4978/2025 Institui o Sistema Nacional de Rastreabilidade do Metanol, altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos para tipificar a adulteração de combustíveis e o uso de metanol em bebidas e derivados alimentares, e dá outras providências.

Autoria: Deputado Fausto Pinato (PP/SP)

Texto oficial do resumo

Institui o Sistema Nacional de Rastreabilidade do Metanol, altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos para tipificar a adulteração de combustíveis e o uso de metanol em bebidas e derivados alimentares, e dá outras providências.

Não foi adiante.

Arquivado.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    6 out 2025, por Deputado Fausto Pinato (PP/SP)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado.

    O projeto não segue adiante.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.