PL 4978/2024 Acrescentar o parágrafo § 4º e as alíneas I e II ao art. 30 da Lei nº 13.445 de 2017, Lei de Migração, para incluir comprovação da participação educacional e idiomática.
Autoria: Deputado David Soares (UNIÃO/SP)
Texto oficial do resumo
Acrescentar o parágrafo § 4º e as alíneas I e II ao art. 30 da Lei nº 13.445 de 2017, Lei de Migração, para incluir comprovação da participação educacional e idiomática.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
18 dez 2024, por Deputado David Soares (UNIÃO/SP)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 18 dez 2024 (há 21 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.