PL 4976/2024 Dispõe sobre a responsabilização das plataformas digitais pelo uso indevido de dados pessoais para práticas abusivas de consumo, estabelece o direito de remuneração pelo uso econômico dos dados pessoais, garante a reparação de danos individuais e coletivos causados aos consumidores, adota medidas para proteção e transparência no uso de dados pessoais e da outras providências.
Autoria: Deputado Pedro Uczai (PT/SC -Fdr PT-PCdoB-PV)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a responsabilização das plataformas digitais pelo uso indevido de dados pessoais para práticas abusivas de consumo, estabelece o direito de remuneração pelo uso econômico dos dados pessoais, garante a reparação de danos individuais e coletivos causados aos consumidores, adota medidas para proteção e transparência no uso de dados pessoais e da outras providências.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
18 dez 2024, por Deputado Pedro Uczai (PT/SC -Fdr PT-PCdoB-PV)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 18 dez 2024 (há 21 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.