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PL 4976/2020 Acrescenta o art. 373-B à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer multa em favor da empregada em caso de discriminação remuneratória.

Autoria: Rose de Freitas (PODE/ES)

Texto oficial do resumo

Acrescenta o art. 373-B à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer multa em favor da empregada em caso de discriminação remuneratória.

Não foi adiante.

Arquivado em 21 dez 2022.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    20 out 2020, por Rose de Freitas (PODE/ES)

  2. Senado Federal (problema)

    Arquivado em 21 dez 2022.

    O projeto não segue adiante.

    1 etapa dentro do Senado
    1. Arquivado

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.