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PL 4975/2020 Dispõe sobre a concessão de pensão especial, de caráter indenizatório, aos produtores e trabalhadores rurais carentes que foram assentados pelo INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, em projetos de colonização, implantados pelo Governo Federal ao longo dos trechos paraenses das BR-163 (Cuiabá/Santarém) e BR-230 (Transamazônica), entre os anos de 1971 e 1974.

Autoria: Zequinha Marinho (PSC/PA)

Texto oficial do resumo

Dispõe sobre a concessão de pensão especial, de caráter indenizatório, aos produtores e trabalhadores rurais carentes que foram assentados pelo INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, em projetos de colonização, implantados pelo Governo Federal ao longo dos trechos paraenses das BR-163 (Cuiabá/Santarém) e BR-230 (Transamazônica), entre os anos de 1971 e 1974.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    21 out 2020, por Zequinha Marinho (PSC/PA)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 21 out 2020 (há 5 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.