PL 4975/2020 Dispõe sobre a concessão de pensão especial, de caráter indenizatório, aos produtores e trabalhadores rurais carentes que foram assentados pelo INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, em projetos de colonização, implantados pelo Governo Federal ao longo dos trechos paraenses das BR-163 (Cuiabá/Santarém) e BR-230 (Transamazônica), entre os anos de 1971 e 1974.
Autoria: Zequinha Marinho (PSC/PA)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a concessão de pensão especial, de caráter indenizatório, aos produtores e trabalhadores rurais carentes que foram assentados pelo INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, em projetos de colonização, implantados pelo Governo Federal ao longo dos trechos paraenses das BR-163 (Cuiabá/Santarém) e BR-230 (Transamazônica), entre os anos de 1971 e 1974.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
21 out 2020, por Zequinha Marinho (PSC/PA)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 21 out 2020 (há 5 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.