PL 4971/2020 Dispõe que as instituições financeiras federais, com carteira comercial, enquanto durar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, deverão desenvolver soluções facilitadas para que seus clientes e potenciais clientes possam abrir contas e acessar os serviços das agências que estiverem operando de maneira remota.
Autoria: Rose de Freitas (PODE/ES)
Texto oficial do resumo
Dispõe que as instituições financeiras federais, com carteira comercial, enquanto durar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, deverão desenvolver soluções facilitadas para que seus clientes e potenciais clientes possam abrir contas e acessar os serviços das agências que estiverem operando de maneira remota.
Não foi adiante.
Arquivado em 21 dez 2022.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
20 out 2020, por Rose de Freitas (PODE/ES)
-
Senado Federal (problema)
Arquivado em 21 dez 2022.
O projeto não segue adiante.
1 etapa dentro do Senado
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.