PL 4970/2026 Altera a Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), para tornar obrigatória e gratuita a transferência eletrônica de propriedade de veículos pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, e para fixar prazo de implementação.
Autoria: Deputado Capitão Augusto (PL/SP)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), para tornar obrigatória e gratuita a transferência eletrônica de propriedade de veículos pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, e para fixar prazo de implementação.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
11 ago 2026, por Deputado Capitão Augusto (PL/SP)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 11 ago 2026 (há 2 meses)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.