PL 497/2023 Acrescenta o § 2º ao art. 299 do Dec. Lei 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir no crime de falsidade ideológica a conduta de inserir dados falsos, ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.
Autoria: Fabiano Contarato (PT/ES)
Texto oficial do resumo
Acrescenta o § 2º ao art. 299 do Dec. Lei 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir no crime de falsidade ideológica a conduta de inserir dados falsos, ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
14 fev 2023, por Fabiano Contarato (PT/ES)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 14 fev 2023 (há 3 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.