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PL 497/2023 Acrescenta o § 2º ao art. 299 do Dec. Lei 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir no crime de falsidade ideológica a conduta de inserir dados falsos, ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

Autoria: Fabiano Contarato (PT/ES)

Texto oficial do resumo

Acrescenta o § 2º ao art. 299 do Dec. Lei 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir no crime de falsidade ideológica a conduta de inserir dados falsos, ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    14 fev 2023, por Fabiano Contarato (PT/ES)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 14 fev 2023 (há 3 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.