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PL 4969/2024 Altera o Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB), a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor – CDC), e a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil – CPC), para permitir a homologação e a produção de efeitos, no Brasil, de ações civis públicas estrangeiras e decisões relacionadas a direitos dos consumidores, com o objetivo de assegurar proteção isonômica aos consumidores brasileiros no contexto das relações globais de consumo.

Autoria: Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS)

Texto oficial do resumo

Altera o Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB), a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor – CDC), e a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil – CPC), para permitir a homologação e a produção de efeitos, no Brasil, de ações civis públicas estrangeiras e decisões relacionadas a direitos dos consumidores, com o objetivo de assegurar proteção isonômica aos consumidores brasileiros no contexto das relações globais de consumo.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    18 dez 2024, por Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 18 dez 2024 (há 21 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.