PL 4969/2019 Altera os arts. 1.335 e 1.336 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e o art. 19 da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, a fim de assegurar o direito de criação de animais domésticos em condomínios edilícios.
Autoria: Styvenson Valentim (PODE/RN)
Texto oficial do resumo
Altera os arts. 1.335 e 1.336 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e o art. 19 da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, a fim de assegurar o direito de criação de animais domésticos em condomínios edilícios.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
5 set 2019, por Styvenson Valentim (PODE/RN)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 5 set 2019 (há 7 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.