PL 4968/2019 Institui o Programa de Fornecimento de Absorventes Higiênicos nas escolas públicas que ofertam anos finais de ensino fundamental e ensino médio. NOVA EMENTA Institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual; e altera a Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006.
Autoria: Marília Arraes (PT)
Texto oficial do resumo
Institui o Programa de Fornecimento de Absorventes Higiênicos nas escolas públicas que ofertam anos finais de ensino fundamental e ensino médio. NOVA EMENTA Institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual; e altera a Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006.
Virou lei, com partes vetadas.
Lei nº 14.214. O presidente barrou alguns trechos.
Votações no plenário
-
Câmara dos Deputados
Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.
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Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
11 set 2019, por Marília Arraes (PT)
-
Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 26 ago 2021
Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.
2 etapas dentro da Câmara
- Aprovado no plenário
- Enviado ao Senado
-
Senado Federal (feito)
Aprovado em 14 set 2021
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
2 etapas dentro do Senado
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
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Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 6 out 2021, com partes vetadas
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Em vigor (feito)
Desde 4 fev 2022
“Esta Lei entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.