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PL 4968/2019 Institui o Programa de Fornecimento de Absorventes Higiênicos nas escolas públicas que ofertam anos finais de ensino fundamental e ensino médio. NOVA EMENTA Institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual; e altera a Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006.

Autoria: Marília Arraes (PT)

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Texto oficial do resumo

Institui o Programa de Fornecimento de Absorventes Higiênicos nas escolas públicas que ofertam anos finais de ensino fundamental e ensino médio. NOVA EMENTA Institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual; e altera a Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006.

Virou lei, com partes vetadas.

Lei nº 14.214. O presidente barrou alguns trechos.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    11 set 2019, por Marília Arraes (PT)

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovado em 26 ago 2021

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado ao Senado
  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 14 set 2021

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    2 etapas dentro do Senado
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado à sanção
  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 6 out 2021, com partes vetadas

  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 14.214, publicada em 7 out 2021

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  6. Em vigor (feito)

    Desde 4 fev 2022

    “Esta Lei entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.