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PL 4960/2023 Altera o art. 1º da Lei nº 13.586, de 28 de dezembro de 2017, para determinar que para fins de dedução das importâncias aplicadas, em cada período de apuração nas atividades de exploração e de produção de jazidas de petróleo e de gás natural, não poderão ser computados os pagamentos de royalties e bônus de assinatura feitos pelos contratados sob o regime de partilha de produção, de que trata a Lei nº 12.351, de22 de dezembro de 2010.

Autoria: Deputado Lindbergh Farias (PT/RJ -Fdr PT-PCdoB-PV)

Texto oficial do resumo

Altera o art. 1º da Lei nº 13.586, de 28 de dezembro de 2017, para determinar que para fins de dedução das importâncias aplicadas, em cada período de apuração nas atividades de exploração e de produção de jazidas de petróleo e de gás natural, não poderão ser computados os pagamentos de royalties e bônus de assinatura feitos pelos contratados sob o regime de partilha de produção, de que trata a Lei nº 12.351, de22 de dezembro de 2010.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    11 out 2023, por Deputado Lindbergh Farias (PT/RJ -Fdr PT-PCdoB-PV)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 11 out 2023 (há 3 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.