PL 4960/2020 Dispõe sobre o parcelamento das multas rescisórias previstas no parágrafo 1º do artigo 18 da lei nº 8.036 de 11 de maio de 1990 e no inciso I, letra "b" do art. 484-A, da CLT, no caso que especifica.
Autoria: Deputada Adriana Ventura (NOVO-SP)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre o parcelamento das multas rescisórias previstas no parágrafo 1º do artigo 18 da lei nº 8.036 de 11 de maio de 1990 e no inciso I, letra "b" do art. 484-A, da CLT, no caso que especifica.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
20 out 2020, por Deputada Adriana Ventura (NOVO-SP)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 20 out 2020 (há 5 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.