PL 496/2023 Altera o art. 20 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para dispor na sentença penal condenatória à reparação integral, material e moral nos casos de crimes ambientais.
Autoria: Fabiano Contarato (PT/ES)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 20 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para dispor na sentença penal condenatória à reparação integral, material e moral nos casos de crimes ambientais.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
14 fev 2023, por Fabiano Contarato (PT/ES)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 14 fev 2023 (há 3 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
1 etapa dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CMA)
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.