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PL 4958/2026 Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 — Código Penal, para tipificar os crimes de coação coletiva violenta e de obstrução coercitiva de via, e as Leis nº 8.072, de 25 de julho de 1990, e 15.358, de 24 de março de 2026.

Autoria: Deputado Coronel Meira (PL/PE)

Texto oficial do resumo

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 — Código Penal, para tipificar os crimes de coação coletiva violenta e de obstrução coercitiva de via, e as Leis nº 8.072, de 25 de julho de 1990, e 15.358, de 24 de março de 2026.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    10 ago 2026, por Deputado Coronel Meira (PL/PE)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 10 ago 2026 (há 2 meses)

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.