Pular para o conteúdo
Político por um Dia
Menu

PL 4957/2020 Altera o art. 6º da Lei nº 8.134, de 27 de dezembro de 1990, para permitir a dedução da base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física dos valores referentes à depreciação de instalações, máquinas e equipamentos necessários à percepção de receita e à manutenção da fonte produtora do contribuinte.

Autoria: Flávio Arns (PODE/PR)

Texto oficial do resumo

Altera o art. 6º da Lei nº 8.134, de 27 de dezembro de 1990, para permitir a dedução da base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física dos valores referentes à depreciação de instalações, máquinas e equipamentos necessários à percepção de receita e à manutenção da fonte produtora do contribuinte.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    19 out 2020, por Flávio Arns (PODE/PR)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 19 out 2020 (há 5 anos)

    Situação no site do Senado: Pronta para a pauta na comissão.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.