PL 495/2025 Altera a Lei nº 11.892, de 18 de setembro de 2008, que cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, para incluir o Instituto Benjamin Constant entre as instituições de ensino com estrutura e organização equivalentes.
Autoria: Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 11.892, de 18 de setembro de 2008, que cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, para incluir o Instituto Benjamin Constant entre as instituições de ensino com estrutura e organização equivalentes.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
18 fev 2025, por Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 18 fev 2025 (há 19 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados (autorização).
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.