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PL 495/2025 Altera a Lei nº 11.892, de 18 de setembro de 2008, que cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, para incluir o Instituto Benjamin Constant entre as instituições de ensino com estrutura e organização equivalentes.

Autoria: Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 11.892, de 18 de setembro de 2008, que cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, para incluir o Instituto Benjamin Constant entre as instituições de ensino com estrutura e organização equivalentes.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    18 fev 2025, por Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 18 fev 2025 (há 19 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados (autorização).

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.