PL 495/2019 Altera o art. 5º-A da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, para prever anistia da dívida do financiamento estudantil nos casos que especifica.
Autoria: Deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 5º-A da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, para prever anistia da dívida do financiamento estudantil nos casos que especifica.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
5 fev 2019, por Deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 5 fev 2019 (há 7 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.