PL 4946/2019 Garante o livre exercício da liberdade religiosa nos temas relativos à sexualidade, nos moldes do inciso VI do art. 5° da Constituição da República Federativa do Brasil.
Autoria: Deputado Eli Borges (SOLIDARI/TO)
Texto oficial do resumo
Garante o livre exercício da liberdade religiosa nos temas relativos à sexualidade, nos moldes do inciso VI do art. 5° da Constituição da República Federativa do Brasil.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
10 set 2019, por Deputado Eli Borges (SOLIDARI/TO)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 10 set 2019 (há 7 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.