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PL 4945/2020 Altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução, da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas, dos pagamentos com a aquisição de medicamentos de uso contínuo para tratamento de doenças crônicas, quando efetivamente comprovados por laudo médico.

Autoria: Deputada Rejane Dias (PT/PI)

Texto oficial do resumo

Altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução, da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas, dos pagamentos com a aquisição de medicamentos de uso contínuo para tratamento de doenças crônicas, quando efetivamente comprovados por laudo médico.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    16 out 2020, por Deputada Rejane Dias (PT/PI)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 16 out 2020 (há 5 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.