PL 4941/2020 Determina a obrigatoriedade dos condomínios residenciais e comerciais por intermédio de seus administradores, comunicar aos órgãos de segurança pública, acerca da ocorrência de violência doméstica.
Autoria: Deputado Vicentinho Júnior (PL/TO)
Texto oficial do resumo
Determina a obrigatoriedade dos condomínios residenciais e comerciais por intermédio de seus administradores, comunicar aos órgãos de segurança pública, acerca da ocorrência de violência doméstica.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
15 out 2020, por Deputado Vicentinho Júnior (PL/TO)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 15 out 2020 (há 5 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.