PL 4939/2025 Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar e agravar a pena do crime de adulteração de bebidas alcoólicas com metanol ou outras substâncias tóxicas.
Autoria: Deputado Maurício Carvalho (UNIÃO/RO)
Texto oficial do resumo
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar e agravar a pena do crime de adulteração de bebidas alcoólicas com metanol ou outras substâncias tóxicas.
Não foi adiante.
Arquivado.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
2 out 2025, por Deputado Maurício Carvalho (UNIÃO/RO)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado.
O projeto não segue adiante.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.