PL 4938/2025 Altera os arts. 272, 273 e 274 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar as penas cominadas aos crimes de corrupção, adulteração ou falsificação de substâncias ou produtos alimentícios, medicinais e processos em atividade de interesse à saúde.
Autoria: Deputado Cabo Gilberto Silva (PL/PB)
Texto oficial do resumo
Altera os arts. 272, 273 e 274 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar as penas cominadas aos crimes de corrupção, adulteração ou falsificação de substâncias ou produtos alimentícios, medicinais e processos em atividade de interesse à saúde.
Não foi adiante.
Arquivado.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
2 out 2025, por Deputado Cabo Gilberto Silva (PL/PB)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado.
O projeto não segue adiante.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.