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PL 4937/2026 Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 — Código Penal, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 — Código de Processo Penal, e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 — Lei dos Crimes Hediondos, para reforçar a proteção penal e processual da pessoa com deficiência, inclusive da pessoa com transtorno do espectro autista, vítima de crime cometido com violência, grave ameaça ou violência sexual.

Autoria: Deputado Diego Garcia (UNIÃO/PR)

Texto oficial do resumo

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 — Código Penal, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 — Código de Processo Penal, e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 — Lei dos Crimes Hediondos, para reforçar a proteção penal e processual da pessoa com deficiência, inclusive da pessoa com transtorno do espectro autista, vítima de crime cometido com violência, grave ameaça ou violência sexual.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    7 ago 2026, por Deputado Diego Garcia (UNIÃO/PR)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 7 ago 2026 (há 2 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando autorização do despacho.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.