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PL 4937/2020 Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre a acessibilidade dos passeios a serem construídos em vias urbanas e trechos urbanos de vias rurais, e sobre a aplicação dos recursos arrecadados com a cobrança de multas de trânsito na adaptação de passeios e em tecnologias para segurança e acessibilidade no trânsito para pessoas com deficiência, e para tipificar a infração de estacionar o veículo junto a rampa de acesso de pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida.

Autoria: Diego Tavares (PP/PB)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre a acessibilidade dos passeios a serem construídos em vias urbanas e trechos urbanos de vias rurais, e sobre a aplicação dos recursos arrecadados com a cobrança de multas de trânsito na adaptação de passeios e em tecnologias para segurança e acessibilidade no trânsito para pessoas com deficiência, e para tipificar a infração de estacionar o veículo junto a rampa de acesso de pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida.

Ainda não é lei.

Passou pelo Senado e agora está na Câmara.

Falta: votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    15 out 2020, por Diego Tavares (PP/PB)

  2. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 3 dez 2020

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    2 etapas dentro do Senado
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado à Câmara
  3. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 9 dez 2020 (há 5 anos)

    Situação no site da Câmara: Pronta para pauta.

    4 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CPD)
    2. Parecer aprovado na comissão (CVT)
    3. Parecer aprovado na comissão (CFT)
    4. Parecer aprovado na comissão (CCJC)
  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.