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PL 4936/2020 Acrescenta dispositivos à Lei n. 13.315, de 2016, e à Lei n. 8.894, de 1994, para explicitar a imunidade constitucional do Imposto sobre a Renda e isentar do pagamento do IOF no que se refere a remessas de recursos financeiros de organizações religiosas a pessoas físicas residentes no País que estejam em missão religiosa em Estado estrangeiro.

Autoria: Deputado Gilberto Nascimento (PSC/SP)

Texto oficial do resumo

Acrescenta dispositivos à Lei n. 13.315, de 2016, e à Lei n. 8.894, de 1994, para explicitar a imunidade constitucional do Imposto sobre a Renda e isentar do pagamento do IOF no que se refere a remessas de recursos financeiros de organizações religiosas a pessoas físicas residentes no País que estejam em missão religiosa em Estado estrangeiro.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    15 out 2020, por Deputado Gilberto Nascimento (PSC/SP)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 15 out 2020 (há 5 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.