PL 4936/2019 Altera o § 1º do art. 2º da Lei nº 8.907, de 06 de julho de 1994, que "Determina que o modelo de fardamento escolar adotado nas escolas públicas e privadas não possa ser alterado antes de transcorrido cinco anos", para obrigar a inscrição do tipo sanguíneo e o fator RH nos uniformes escolares.
Autoria: Deputada Dra. Soraya Manato (PSL/ES)
Texto oficial do resumo
Altera o § 1º do art. 2º da Lei nº 8.907, de 06 de julho de 1994, que "Determina que o modelo de fardamento escolar adotado nas escolas públicas e privadas não possa ser alterado antes de transcorrido cinco anos", para obrigar a inscrição do tipo sanguíneo e o fator RH nos uniformes escolares.
Não foi adiante.
Arquivado em 25 ago 2021.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
10 set 2019, por Deputada Dra. Soraya Manato (PSL/ES)
-
Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado em 25 ago 2021.
O projeto não segue adiante.
2 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CE)
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.