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PL 4932/2025 Institui a Lei Brasil Sem Sucata, que dispõe sobre o destino dos veículos retidos ou apreendidos por órgãos de trânsito e segurança pública, estabelece mecanismos de regularização, parcelamento de débitos, leilão público célere e confisco, e define a destinação dos recursos arrecadados para manutenção das rodovias federais, aquisição de viaturas, ambulâncias e fortalecimento da infraestrutura da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e órgãos de trânsito estaduais.

Autoria: Deputado Neto Carletto (AVANTE/BA)

Texto oficial do resumo

Institui a Lei Brasil Sem Sucata, que dispõe sobre o destino dos veículos retidos ou apreendidos por órgãos de trânsito e segurança pública, estabelece mecanismos de regularização, parcelamento de débitos, leilão público célere e confisco, e define a destinação dos recursos arrecadados para manutenção das rodovias federais, aquisição de viaturas, ambulâncias e fortalecimento da infraestrutura da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e órgãos de trânsito estaduais.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    2 out 2025, por Deputado Neto Carletto (AVANTE/BA)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 2 out 2025 (há 12 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.