PL 4932/2025 Institui a Lei Brasil Sem Sucata, que dispõe sobre o destino dos veículos retidos ou apreendidos por órgãos de trânsito e segurança pública, estabelece mecanismos de regularização, parcelamento de débitos, leilão público célere e confisco, e define a destinação dos recursos arrecadados para manutenção das rodovias federais, aquisição de viaturas, ambulâncias e fortalecimento da infraestrutura da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e órgãos de trânsito estaduais.
Autoria: Deputado Neto Carletto (AVANTE/BA)
Texto oficial do resumo
Institui a Lei Brasil Sem Sucata, que dispõe sobre o destino dos veículos retidos ou apreendidos por órgãos de trânsito e segurança pública, estabelece mecanismos de regularização, parcelamento de débitos, leilão público célere e confisco, e define a destinação dos recursos arrecadados para manutenção das rodovias federais, aquisição de viaturas, ambulâncias e fortalecimento da infraestrutura da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e órgãos de trânsito estaduais.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
2 out 2025, por Deputado Neto Carletto (AVANTE/BA)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 2 out 2025 (há 12 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.