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Político por um Dia
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PL 4932/2024 Dispõe sobre a utilização, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica.

Autoria: Alceu Moreira (MDB)

Ler a lei

Texto oficial do resumo

Dispõe sobre a utilização, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica.

Já está valendo.

Lei nº 15.100, em vigor desde 14 jan 2025.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    17 dez 2024, por Alceu Moreira (MDB)

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Etapa concluída

  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 18 dez 2024

    3 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (PLEN)
    2. Aprovado no plenário
    3. Enviado à sanção
  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 13 jan 2025, sem vetos

  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 15.100, publicada em 14 jan 2025

    Ler a lei

  6. Em vigor (feito)

    Desde 14 jan 2025

    “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.