PL 4932/2024 Dispõe sobre a utilização, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica.
Autoria: Alceu Moreira (MDB)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a utilização, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica.
Já está valendo.
Lei nº 15.100, em vigor desde 14 jan 2025.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
17 dez 2024, por Alceu Moreira (MDB)
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Câmara dos Deputados (feito)
Etapa concluída
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Senado Federal (feito)
Aprovado em 18 dez 2024
3 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (PLEN)
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
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Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 13 jan 2025, sem vetos
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Em vigor (feito)
Desde 14 jan 2025
“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.