Pular para o conteúdo
Político por um Dia
Menu

PL 4932/2020 Altera o § 7º do art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar a pena do feminicídio se o crime for praticado durante a ocorrência de calamidade pública.

Autoria: Deputada Aline Gurgel (REPUBLIC/AP)

Texto oficial do resumo

Altera o § 7º do art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar a pena do feminicídio se o crime for praticado durante a ocorrência de calamidade pública.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    15 out 2020, por Deputada Aline Gurgel (REPUBLIC/AP)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 15 out 2020 (há 5 anos)

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.