PL 4931/2025 Dispõe sobre a contratação e permanência de trabalhadores com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos no mercado de trabalho formal, instituindo incentivos fiscais à contratação e o "Selo Empresa Amiga do Idoso", com o objetivo de promover a dignidade e inclusão social da pessoa idosa.
Autoria: Deputado Pastor Diniz (UNIÃO/RR)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a contratação e permanência de trabalhadores com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos no mercado de trabalho formal, instituindo incentivos fiscais à contratação e o "Selo Empresa Amiga do Idoso", com o objetivo de promover a dignidade e inclusão social da pessoa idosa.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
2 out 2025, por Deputado Pastor Diniz (UNIÃO/RR)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 2 out 2025 (há 12 meses)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.