PL 493/2025 Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para estabelecer as sanções aplicáveis às instituições de ensino no caso de recusa injustificada de matrícula de alunos de todos os níveis e modalidades de ensino.
Autoria: Helder Salomão (PT)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para estabelecer as sanções aplicáveis às instituições de ensino no caso de recusa injustificada de matrícula de alunos de todos os níveis e modalidades de ensino.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
14 fev 2025, por Helder Salomão (PT)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 14 fev 2025 (há 19 meses)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.