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PL 493/2025 Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para estabelecer as sanções aplicáveis às instituições de ensino no caso de recusa injustificada de matrícula de alunos de todos os níveis e modalidades de ensino.

Autoria: Helder Salomão (PT)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para estabelecer as sanções aplicáveis às instituições de ensino no caso de recusa injustificada de matrícula de alunos de todos os níveis e modalidades de ensino.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    14 fev 2025, por Helder Salomão (PT)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 14 fev 2025 (há 19 meses)

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.