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PL 4927/2023 Dispõe sobre o credenciamento de instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil para a viabilização da contratação de operações de crédito de Serviços de Consignação Voluntária em Folha de Pagamento com desconto automático em folha de pagamento por parte de aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), de servidores públicos, militares e empregados públicos da Administração pública federal, estadual ou municipal, bem como de seus inativos e pensionistas vinculados a regime próprio de previdência social; altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, e a Lei nº 14.509, de 27 de dezembro de 2022; e dá outras providências.

Autoria: Deputado Pedro Paulo (PSD/RJ)

Texto oficial do resumo

Dispõe sobre o credenciamento de instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil para a viabilização da contratação de operações de crédito de Serviços de Consignação Voluntária em Folha de Pagamento com desconto automático em folha de pagamento por parte de aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), de servidores públicos, militares e empregados públicos da Administração pública federal, estadual ou municipal, bem como de seus inativos e pensionistas vinculados a regime próprio de previdência social; altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, e a Lei nº 14.509, de 27 de dezembro de 2022; e dá outras providências.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    10 out 2023, por Deputado Pedro Paulo (PSD/RJ)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 10 out 2023 (há 3 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.