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PL 4924/2020 Dispõe sobre a realização pelo Sistema Único de Saúde (SUS) de exames médicos exigidos em concurso público para os candidatos que comprovem sua condição de hipossuficiência no momento da inscrição no certame.

Autoria: Deputado Paulo Bengtson (PTB/PA)

Texto oficial do resumo

Dispõe sobre a realização pelo Sistema Único de Saúde (SUS) de exames médicos exigidos em concurso público para os candidatos que comprovem sua condição de hipossuficiência no momento da inscrição no certame.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    14 out 2020, por Deputado Paulo Bengtson (PTB/PA)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 14 out 2020 (há 5 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CTRAB)
    2. Parecer aprovado na comissão (CSAUDE)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.