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PL 4921/2023 Altera o art. 10 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, para prever a incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte sobre os lucros e dividendos pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a beneficiário, pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliado no exterior.

Autoria: Jader Barbalho (MDB/PA)

Texto oficial do resumo

Altera o art. 10 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, para prever a incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte sobre os lucros e dividendos pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a beneficiário, pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliado no exterior.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    10 out 2023, por Jader Barbalho (MDB/PA)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 10 out 2023 (há 3 anos)

    Situação no site do Senado: Matéria com a relatoria.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.