PL 4921/2019 Revoga o parágrafo único do art. 40 da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, que determina o prazo de vigência não inferior a 10 (dez) anos para a patente de invenção e a 7 (sete) anos para a patente de modelo de utilidade, a contar da data de concessão.
Autoria: Deputado Elias Vaz (PSB/GO)
Texto oficial do resumo
Revoga o parágrafo único do art. 40 da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, que determina o prazo de vigência não inferior a 10 (dez) anos para a patente de invenção e a 7 (sete) anos para a patente de modelo de utilidade, a contar da data de concessão.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
10 set 2019, por Deputado Elias Vaz (PSB/GO)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 10 set 2019 (há 7 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.