PL 4917/2023 Altera o art. 11-A da Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, para estabelecer a responsabilidade da sociedade gestora de aplicativo ou plataforma de comunicação em rede pelos danos sofridos pelo passageiro em decorrência da omissão de socorro do motorista e dá outras providências.
Autoria: Deputado Tião Medeiros (PP/PR)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 11-A da Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, para estabelecer a responsabilidade da sociedade gestora de aplicativo ou plataforma de comunicação em rede pelos danos sofridos pelo passageiro em decorrência da omissão de socorro do motorista e dá outras providências.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
10 out 2023, por Deputado Tião Medeiros (PP/PR)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 10 out 2023 (há 3 anos)
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.