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PL 4917/2020 Altera o parágrafo único do art. 316 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941- Código de Processo Penal, para evitar a soltura automática do preso caso não se proceda à revisão da prisão preventiva a que alude o dispositivo.

Autoria: Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Marcos do Val (PODE/ES)

Texto oficial do resumo

Altera o parágrafo único do art. 316 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941- Código de Processo Penal, para evitar a soltura automática do preso caso não se proceda à revisão da prisão preventiva a que alude o dispositivo.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    14 out 2020, por Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Marcos do Val (PODE/ES)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 14 out 2020 (há 5 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

    1 etapa dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CSP)
  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.