PL 4917/2020 Altera o parágrafo único do art. 316 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941- Código de Processo Penal, para evitar a soltura automática do preso caso não se proceda à revisão da prisão preventiva a que alude o dispositivo.
Autoria: Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Marcos do Val (PODE/ES)
Texto oficial do resumo
Altera o parágrafo único do art. 316 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941- Código de Processo Penal, para evitar a soltura automática do preso caso não se proceda à revisão da prisão preventiva a que alude o dispositivo.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
14 out 2020, por Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Marcos do Val (PODE/ES)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 14 out 2020 (há 5 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
1 etapa dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CSP)
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.