PL 4916/2024 Acrescenta art. 4º-B à Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que “Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional”, com a finalidade de vedar a cobrança de multa e a incidência de qualquer outra cláusula penal, por parte de creches e demais instituições de ensino privadas, em caso de desfazimento de contrato de prestação de serviços educacionais motivado pelo afastamento do aluno para tratamento de saúde própria.
Autoria: Deputado Romero Rodrigues (PODE/PB)
Texto oficial do resumo
Acrescenta art. 4º-B à Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que “Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional”, com a finalidade de vedar a cobrança de multa e a incidência de qualquer outra cláusula penal, por parte de creches e demais instituições de ensino privadas, em caso de desfazimento de contrato de prestação de serviços educacionais motivado pelo afastamento do aluno para tratamento de saúde própria.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
17 dez 2024, por Deputado Romero Rodrigues (PODE/PB)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 17 dez 2024 (há 21 meses)
Situação no site da Câmara: Pronta para pauta.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.