PL 4912/2026 Dispõe sobre a aplicação dos regimes aduaneiros especiais de drawback às importações de cacau inteiro ou partido, em bruto ou torrado, estabelecendo prazo máximo para os atos concessórios, restringindo as importações no âmbito dos regimes ao período de entressafra da produção nacional, dispondo sobre transparência e sobre sanções.
Autoria: Deputado Capitão Alden (PL/BA)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a aplicação dos regimes aduaneiros especiais de drawback às importações de cacau inteiro ou partido, em bruto ou torrado, estabelecendo prazo máximo para os atos concessórios, restringindo as importações no âmbito dos regimes ao período de entressafra da produção nacional, dispondo sobre transparência e sobre sanções.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
6 ago 2026, por Deputado Capitão Alden (PL/BA)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 6 ago 2026 (há 2 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando autorização do despacho.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.