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PL 4911/2025 Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para disciplinar a aferição da idade de elegibilidade e para dispor sobre o uso de panfletos em sistema Braille nas campanhas eleitorais dos candidatos aos cargos majoritários.

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para disciplinar a aferição da idade de elegibilidade e para dispor sobre o uso de panfletos em sistema Braille nas campanhas eleitorais dos candidatos aos cargos majoritários.

Virou lei.

Lei nº 15.230, publicada em 3 out 2025.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    1º out 2025

  2. Senado Federal (feito)

    Etapa concluída

  3. Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovado em 2 out 2025

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado à sanção
  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 2 out 2025, sem vetos

  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 15.230, publicada em 3 out 2025

  6. Em vigor (agora)

    Não temos o texto da lei para saber quando ela começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.