PL 4911/2020 Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para revogar o parágrafo único, do art. 316, que prevê a obrigatoriedade de que o Juiz revise a necessidade, mediante decisão fundamentada, da decretação da prisão preventiva, a cada 90 dias, sob pena de ser tida como prisão ilegal.
Autoria: Major Olimpio (PSL/SP)
Texto oficial do resumo
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para revogar o parágrafo único, do art. 316, que prevê a obrigatoriedade de que o Juiz revise a necessidade, mediante decisão fundamentada, da decretação da prisão preventiva, a cada 90 dias, sob pena de ser tida como prisão ilegal.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
13 out 2020, por Major Olimpio (PSL/SP)
-
Senado Federal (agora)
Está aqui desde 13 out 2020 (há 5 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
1 etapa dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CSP)
-
Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.