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PL 4911/2020 Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para revogar o parágrafo único, do art. 316, que prevê a obrigatoriedade de que o Juiz revise a necessidade, mediante decisão fundamentada, da decretação da prisão preventiva, a cada 90 dias, sob pena de ser tida como prisão ilegal.

Autoria: Major Olimpio (PSL/SP)

Texto oficial do resumo

Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para revogar o parágrafo único, do art. 316, que prevê a obrigatoriedade de que o Juiz revise a necessidade, mediante decisão fundamentada, da decretação da prisão preventiva, a cada 90 dias, sob pena de ser tida como prisão ilegal.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    13 out 2020, por Major Olimpio (PSL/SP)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 13 out 2020 (há 5 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

    1 etapa dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CSP)
  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.