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PL 4911/2019 Acrescenta parágrafo ao art. 11 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para exigir, na propaganda do candidato incurso em situação de inelegibilidade após o momento de formalização do registro de sua candidatura, a inserção dos dizeres “este candidato foi incurso na Lei Complementar nº 64/90, e considerado ficha suja”.

Autoria: Jorge Kajuru (PATRIOTA/GO)

Texto oficial do resumo

Acrescenta parágrafo ao art. 11 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para exigir, na propaganda do candidato incurso em situação de inelegibilidade após o momento de formalização do registro de sua candidatura, a inserção dos dizeres “este candidato foi incurso na Lei Complementar nº 64/90, e considerado ficha suja”.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    5 set 2019, por Jorge Kajuru (PATRIOTA/GO)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 5 set 2019 (há 7 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.