PL 4907/2019 Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 - Lei de Crimes Ambientais, e a Lei no 4.947, de 6 de abril de 1966 - Lei que fixa normas de Direito Agrário, para definir sanções penais e administrativas ao funcionário público que não adotar providências cabíveis relativas ao crime contra o meio ambiente, bem como para agravar penas relativas a esses crimes quando cometidos na região da Amazônia Legal.
Autoria: Deputado Raul Henry (MDB/PE)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 - Lei de Crimes Ambientais, e a Lei no 4.947, de 6 de abril de 1966 - Lei que fixa normas de Direito Agrário, para definir sanções penais e administrativas ao funcionário público que não adotar providências cabíveis relativas ao crime contra o meio ambiente, bem como para agravar penas relativas a esses crimes quando cometidos na região da Amazônia Legal.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
5 set 2019, por Deputado Raul Henry (MDB/PE)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 5 set 2019 (há 7 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CMADS)
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.