PL 4906/2019 Institui o Dia Nacional do Frevo, a ser comemorado anualmente na data de 9 de fevereiro, em todo o território brasileiro, e dá outra providência.
Autoria: Deputado Raul Henry (MDB/PE)
Texto oficial do resumo
Institui o Dia Nacional do Frevo, a ser comemorado anualmente na data de 9 de fevereiro, em todo o território brasileiro, e dá outra providência.
Não foi adiante.
Arquivado.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
5 set 2019, por Deputado Raul Henry (MDB/PE)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado.
O projeto não segue adiante.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.