PL 4905/2023 Acrescenta o art. 123-A à Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para estabelecer a obrigatoriedade de placa informativa em canteiro de obras públicas cujo valor seja igual ou superior a quinhentos mil reais, a qual deverá conter QR Code que remeta a sítio eletrônico oficial, com informações detalhadas sobre a obra e seu andamento.
Autoria: Deputado Pedro Aihara (PATRIOTA/MG)
Texto oficial do resumo
Acrescenta o art. 123-A à Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para estabelecer a obrigatoriedade de placa informativa em canteiro de obras públicas cujo valor seja igual ou superior a quinhentos mil reais, a qual deverá conter QR Code que remeta a sítio eletrônico oficial, com informações detalhadas sobre a obra e seu andamento.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
9 out 2023, por Deputado Pedro Aihara (PATRIOTA/MG)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 9 out 2023 (há 3 anos)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.