Pular para o conteúdo
Político por um Dia
Menu

PL 4902/2026 Altera a Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais, e a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências (Estatuto do Desarmamento), para fortalecer institucionalmente as Guardas Municipais, ampliar as garantias funcionais de seus integrantes ativos e aposentados, assegurar o porte funcional de arma de fogo em âmbito nacional, instituir o Fundo Municipal de Segurança Pública, criar a carteira funcional do Guarda Civil Municipal aposentado e dá outras providências.

Autoria: Deputado Delegado da Cunha (UNIÃO/SP)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais, e a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências (Estatuto do Desarmamento), para fortalecer institucionalmente as Guardas Municipais, ampliar as garantias funcionais de seus integrantes ativos e aposentados, assegurar o porte funcional de arma de fogo em âmbito nacional, instituir o Fundo Municipal de Segurança Pública, criar a carteira funcional do Guarda Civil Municipal aposentado e dá outras providências.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    5 ago 2026, por Deputado Delegado da Cunha (UNIÃO/SP)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 5 ago 2026 (há 2 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando autorização do despacho.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.