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PL 490/2021 Altera os arts. 129, 141 e 147 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e o art. 313 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para aumentar as penas previstas para os crimes de lesão corporal, contra a honra e de ameaça quando praticados em contexto de violência doméstica e familiar, e para adicionar hipótese de decretação da prisão preventiva se o crime envolver violência doméstica e familiar.

Autoria: Chico Rodrigues (DEM/RR)

Texto oficial do resumo

Altera os arts. 129, 141 e 147 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e o art. 313 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para aumentar as penas previstas para os crimes de lesão corporal, contra a honra e de ameaça quando praticados em contexto de violência doméstica e familiar, e para adicionar hipótese de decretação da prisão preventiva se o crime envolver violência doméstica e familiar.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    18 fev 2021, por Chico Rodrigues (DEM/RR)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 18 fev 2021 (há 5 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

    1 etapa dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CDH)
  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.