PL 4897/2020 Revoga o parágrafo único do art. 316 do Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941), aprovado pela Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019.
Autoria: Deputada Carla Zambelli (PSL/SP)
Texto oficial do resumo
Revoga o parágrafo único do art. 316 do Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941), aprovado pela Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
13 out 2020, por Deputada Carla Zambelli (PSL/SP)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 13 out 2020 (há 5 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.