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PL 4895/2026 Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), para elevar para 1/2 (meio) salário-mínimo o limite de renda familiar mensal per capita de acesso ao benefício de prestação continuada e autorizar a dedução das despesas decorrentes da deficiência ou da condição de saúde da pessoa idosa na apuração da renda familiar.

Autoria: Deputado Rodrigo Rollemberg (PSB/DF)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), para elevar para 1/2 (meio) salário-mínimo o limite de renda familiar mensal per capita de acesso ao benefício de prestação continuada e autorizar a dedução das despesas decorrentes da deficiência ou da condição de saúde da pessoa idosa na apuração da renda familiar.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    5 ago 2026, por Deputado Rodrigo Rollemberg (PSB/DF)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 5 ago 2026 (há 2 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando autorização do despacho.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.